Assessora Rossana Maldonado explica sobre a Cidadania Italiana por Via Materna
Entre as vias de se conseguir o reconhecimento à Cidadania Italiana, um deles é através da Via Materna no Tribunal de Roma. Para explicar sobre essa modalidade, o www.minhasaojose.com.br falou com a assessora em cidadania Rossana Maldonado, que explicou detalhes de como ela pode ser adquirida.
“Primeiramente gostaria de explicar que antes de 1º de janeiro de 1948, a mulher italiana ou a primeira mulher na linha de sucessão da descendência italiana não transmitiam a cidadania aos filhos. Bem como, considerando a Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, art. 10, previa que a mulher italiana casada com estrangeiro assumia a nacionalidade do marido e perdia a cidadania italiana. Essa lei foi considerada inconstitucional, proporcionando, assim, o direito ao reconhecimento da cidadania para filhos ou filhas de mulheres que nasceram antes de janeiro de 1948 e recorrerem através da via judicial no tribunal de Roma”.
Rossana destacou, ainda, que o escritório RO.MA Assessoria em Cidadania Italiana está apto, juntamente com seus advogados na Itália a entrar com uma ação judicial, solicitando ao Tribunal de Roma o reconhecimento da cidadania pela Via Materna.
“E não há a necessidade de os requerentes viajarem à Itália em nenhum momento do processo. Basta assinarem procurações para um dos nossos advogados representa-los no Tribunal”, informou.