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Com três casos suspeitos de Coronavírus, São José amplia medidas de segurança

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Mudanças serão com relação ao atendimento ao público, além de suspensão de aulas e prioridades no serviço de Saúde

Com o aumento no número de casos suspeitos do Coronavírus em São José, sendo três até o momento, todos sendo monitorados pelas equipes de Saúde e em isolamento domiciliar aguardando o resultado de exames específicos para a doença, a Prefeitura ampliou as medidas de segurança contra o avanço do Covid-19.

Além de medidas próprias, ela também está seguindo algumas determinações do Estado, que também instituiu decretos com vistas à proteção da população. Em reunião realizada na segunda-feira, 16, o prefeito Ernani Vasconcellos e os secretários municipais decidiram pela ampliação das medidas de segurança, sendo que um algumas decisões já haviam sido tomadas na sexta-feira, dia 13, quando determinou a suspensão da programação comemorativa ao aniversário da cidade para evitar a aglomeração de pessoas, medida esta que também foi orientada aos eventos particulares.
Na reunião foram discutidas medidas relacionadas à proteção dos servidores municipais em idade considerada do grupo de risco, ou seja, acima dos 60 anos, além de ações nas áreas da Educação e da Saúde.
Como resultado do encontro, foi editado o Decreto nº 6.188, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico. A publicação estabelece uma série de normas como o adiamento de férias para servidores da área de saúde, suspensão de aulas da rede pública municipal e estabelecimento de prioridades para os atendimentos de saúde. As medidas vão vigorar por tempo indeterminado. Confira a seguir as principais determinações e orientações constantes do decreto:

NA SAÚDE

  1. adiar as consultas eletivas de especialistas;
    b) adiar exames eletivos de ultrassom;
    c) adiar consultas de rotina nos ESFs;
    d) restringir acesso aos locais de funcionamento dos serviços de: farmácia de alto custo, farmácia municipal, transporte, almoxarifado, UAC, Serviço Social, Ouvidoria do SUS, Setor Administrativo;
    e) cancelar férias concedidas aos servidores da saúde.

NA EDUCAÇÃO

a.1) a partir do dia 16 ao dia 18 de março, as escolas deverão continuar abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar. Neste período, deverão ser realizadas atividades de acolhimento e conscientização aos professores, gestores e estudantes.
Devem ser reforçados os protocolos de higiene e etiquete respiratória.
Condutas sociais devem ser revistas, evitando contato físico direto através de beijo no rosto, abraços e aperto de mão, e na medida do possível, realizar reuniões, que deverão ser divididas em pequenos grupos, evitando maiores aglomerações de pessoas;
a.2) a partir de 23 de março, as aulas deverão ser suspensas em todas as escolas municipais, sendo que a suspensão das atividades de todas as escolas, estará em vigor até próxima determinação.
b) quanto aos serviços de transporte escolar contratados pelo Município de São José do Rio Pardo, estarão suspensos por tempo indeterminado, sem prejuízo
da remuneração pelos serviços prestados, conforme estipulado em contrato;
c) quanto ao fornecimento de produtos agrícolas, secos e molhados, para a merenda escolar, estarão suspensas novas requisições de fornecimento, por tempo indeterminado;
d) aplicam-se as disposições contidas nas letras “a.1” e “a.2” às aulas ministradas pela autarquia municipal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo (FEUC).
III – Caberá a cada Secretário Municipal, bem como às chefias imediatas de cada setor, nos termos de suas necessidades, adotar as seguintes medidas
preventivas:
a) liberar os servidores da jornada de trabalho, a critério e necessidade devidamente justificada pelos Secretários e chefias imediatas, e/ou os que se enquadram nas seguintes situações:
a.1) portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;
a.2) gestantes;
a.3) com idade superior a 60 (sessenta) anos; e
a.4) com filhos menores de 01 (um) ano.
b) reduzir a jornada de trabalho para 4 (quatro) horas diárias organizando os servidores em dois turnos de trabalho;
c) organizar a circulação de pessoas nas áreas físicas de seus órgãos;
d) nos casos de liberação ou redução da jornada de trabalho, a chefia imediata deverá informar o Departamento de Recursos Humanos a situação do servidor.

Art. 2º. A redução da jornada de trabalho, bem como a sua dispensa, se darão sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, redução de vencimentos ou desconto referente ao tíquete alimentação.
Art. 3º. No âmbito do setor privado e filantrópico do Município de São José do Rio Pardo fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Além das medidas previstas no decreto, a Vigilância Epidemiológica deverá promover reuniões com representantes de escolas e empresas para orientações e recomendações quanto aos procedimentos e cuidados a serem adotados.

As informações e foto são do repórter Silvio José (Portal Rio-Pardense) e Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

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