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Danos das chuvas: Prefeito decreta Situação de Emergência em São José do Rio Pardo

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Texto e fotos: Natália Tiezzi

Na tarde desta sexta-feira, dia 20, o prefeito Marcio Zanetti convocou reunião, que teve lugar na Câmara Municipal junto aos vereadores, secretários e diretores municipais para abordar o decretamento de situação de emergência em São José do Rio Pardo, cujo Decreto já foi publicado no Diário Oficial. (Veja a íntegra do mesmo abaixo).

Para agilizar os processos para repasses de recursos extra orçamentários ao município, o prefeito Marcio Zanetti decretou Situação de Emergência em São José do Rio Pardo nesta sexta-feira, dia 20, já com publicação no Diário Oficial Municipal (Veja a íntegra do Decreto abaixo).

O prefeito explicou que não houve outra alternativa ao decretamento de emergência na cidade, pois os danos causados pelas fortes chuvas nas últimas semanas foram muito grandes e em diversas regiões, desde deslizamentos até rompimentos de galerias, alagamentos em pelo menos cinco residências, queda de postes e de 45 árvores, entre outros.

Zanetti destacou que a própria Defesa Civil alertou-o sobre a possibilidade de decretar a situação de emergência, que será de 180 dias a contabilizar a partir desta sexta-feira, 20. “Reconhecemos o estado de emergência no município e isso nos possibilitará agilidade na busca de recursos e também nas inúmeras intervenções que teremos que providenciar para sanar e conter esses danos, sendo essas ações incomuns, cuja verba não estava prevista no orçamento, mas que iremos nos empenhar para levanta-la junto às esferas estadual e federal. O objetivo é promover esses reparos em menor tempo possível, dentro da lei, e restabelecendo a normalidade e até mesmo a segurança em boa parte da população que foi afetada por esses estragos causados pelas fortes chuvas”, explicou.

O secretário municipal de Planejamento, Obras e Serviços, Guilherme Santos, elencou mais de 20 ações, de maior porte, cujos recursos serão de mais de R$ 3 milhões para execução entre elas a contenção de área na rua Olímpio Marçal Nogueira, no Jardim Bela Vista, reparos de grande porte na rua Capitão João Theodoro Nogueira, no bairro Santo Antônio, além da avenida de acesso ao bairro Vale do Redentor, Condomínio Rio Pardo, reparos em telhado nos prédios da ESF Natal Merli e da Secretaria Municipal de Saúde, entre outros.

A reunião foi comandada pelo vice-presidente da Câmara, vereador Gabriel Navega
Vereadores, secretários e diretores municipais participaram da reunião, convocada pelo prefeito, que destacou o Decreto de Situação de Emergência no município

APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal se solidarizou com a população rio-pardense devido aos danos provocados pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias. A presidente da Casa de Leis, vereadora Lúcia Libânio, que não pode estar presente à reunião devido a compromissos pré-agendados, tão logo soube da publicação Decreto afirmou que a Casa de Leis, mesmo os vereadores estando em período de recesso, auxiliará o Executivo Municipal para que estes recursos sejam liberados o mais rapidamente possível, viabilizando iniciar as manutenções mais urgentes na cidade.

Ela observou que os vereadores se empenharão para análises e aprovações, de forma mais ágil, a projetos de lei que necessitem do auxílio da Câmara para liberação destes recursos, que possivelmente virão por meio de convênios.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 7.235, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria MDR nº 260/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e;

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram a cidade de São José do Rio Pardo entre os dias 3 e 18 de janeiro de 2023, principalmente nos dias 13 (48,2 mm) e 18 (37,4 mm, em pouco mais de vinte minutos), em toda a extensão do território municipal, especialmente nos bairros Maria Boaro, Domingos de Syllos,  Santo Antônio, Vale do Redentor I, II, III e IV, Dionísio Guedes Barreto, Natal Merli I e II, Condomínio Rio Pardo, Jardim Bela Vista, São Domingos, Jardim Mercedes, Jardim São Roque, Vila Formosa, Vila Maschietto e Centro da Cidade;

CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram:

  1. rompimento da manilha pluvial na Avenida Maria Aparecida Salgado Braghetta, 1255, na rampa de acesso à Rua Coronel Alípio Dias, Vila Maschietto (trecho sem saída);
  2. deslizamento de terras entre a Rua Olímpio Marçal Nogueira, 135, e o clube Rio Pardo Futebol Clube, causando danos em área pública e privada;
  3. deslizamento de terras no mirante do Bairro São Domingos, causando danos em área pública;
  4. rompimento do talude/gabião nas margens do córrego São José, na Avenida Antônio Pereira Dias, 46, causando danos em área pública;
  5. transbordamento do Córrego São José, cujo alagamento causado atingiu 03 (três) residências e provocou desalojamentos das famílias;
  6. deslizamento de terras na Rua São Bernardo, 325, Jardim São Roque, causando rompimento de manilha pluvial e danos em área pública;
  7. danos na estrutura do solo na Avenida Maria Aparecida Salgado Braghetta, no trecho que dá acesso à Rua Custódio Moreira, 384;
  8. danos na estrutura de uma ponte de pedestres localizada sobre o Rio Fartura, próximo ao ESF Domingos de Syllos;
  9. queda de 02 (dois) postes de transmissão de energia na Rua dos Rio Pardenses, próximo ao Memorial Rio Pardo, deixando a população do Bairro Dionísio Guedes Barretto sem energia elétrica por mais de 07 (sete) horas e causando interrupção de trânsito;
  10. alagamento de 03 (três) casas na Rua Alberto Flamínio, no Bairro Vale do Redentor IV, causando diversos estragos na mobília e estrutura dos imóveis, sendo as famílias assistidas e acolhidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social;
  11. alagamento de 02 (duas) casas na Rua Flávio Del Buono, no Condomínio Rio Pardo, causando diversos estragos na mobília e estrutura dos imóveis, sendo as famílias assistidas e acolhidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social;
  12. deslizamento de terras na Rua Capitão João Teodoro Nogueira, 270, Bairro Santo Antônio, causando danos em área pública e privada;
  13. queda de parte da estrutura do imóvel na Rua José de Souza Guimarães, Bairro Vila Formosa, sendo a família assistida pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social;
  14. alagamento e danos na pavimentação asfáltica e sistema de drenagem em diversos locais da cidade, tais como: ruas do Bairro Vale do Redentor I, Bairro Natal Merli I e II, Bairro Jardim Mercedes, Bairro Maria Boaro, Bairro Santo Antônio, na Avenida Waldemar Poggio, na Rua dos Paulistas, na Rua Capitão João Teodoro Nogueira, na Rua D. Pedro II, na Rua André Bilotta e na Rua Nelson Pereto;
  15. danos na rede de esgoto da Rua Treze de Maio, próximo ao Supermercado Fonseca, Centro;
  16. danos no aerador de esgoto na Estação de Tratamento de esgoto Nova São José, bem como em imóveis nos arredores;
  17. danos na rede de distribuição de água com rompimento de 2 (duas) adutoras, uma localizada na Avenida Aníbal de Sá Pinto e a outra no Condomínio Monte Carlo;
  18. danos em diversos equipamentos da SAERP (Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo), tais como, softstarter, motores de bombas de recalque, bomba de recalque no reservatório do Bairro Santo Antônio, válvulas de captação e outros equipamentos elétricos;
  19. queda de 45 (quarenta e cinco) árvores de médio e grande porte em diversos locais da cidade, causando danos materiais e dificuldades de mobilidade urbana;
  20. avarias em telhados de diversos prédios públicos, como escolas, unidades de saúde, entre outros;
  21. deslizamento de talude com avanço no pavimento, no bairro Chico Xavier;

CONSIDERANDO que são necessárias para restabelecimento da normalidade local a realização de obras emergenciais, tais como:

  1. reconstrução de pavimentação asfáltica, de rede de drenagem, redes de adutoras de coleta e afastamento de esgotos e redes de distribuição de água em áreas atingidas pela chuva nos seguintes locais: ruas do Bairro Vale do Redentor I, Bairro Natal Merli I e II, Bairro Jardim Mercedes; Bairro Maria Boaro, Bairro Santo Antônio, na Avenida Waldemar Poggio, na Rua dos Paulistas, na Rua Capitão João Teodoro Nogueira, na Rua D. Pedro II, na Rua André Bilotta e na Rua Nelson Pereto;
  2. reparo na ponte sobre o Rio Fartura, no Bairro Domingos de Syllos;
  3. reconstrução de gabião do córrego São José, na Avenida Antônio Pereira Dias, 46;
  4. construção de contenção de talude na Rua Olímpio Marçal Nogueira, 135, e no Bairro Alto São Domingos;
  5. reconstrução de 90 (noventa) m² de muro de arrimo à Rua Flávio Del Buono, no Condomínio Rio Pardo;
  6. aquisição de novos equipamentos e reparo de equipamentos avariados para a normalização do abastecimento de água em toda a cidade;
  7. diversos reparos imediatos em telhados de prédios público com grandes avarias;
  8. reconstrução do talude e manta asfáltica no bairro Chico Xavier.

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Gerência da Defesa Civil Municipal, favorável à decretação da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do art. 9º da Portaria DR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO estar caracterizada a Situação de Emergência por haver danos materiais e ambientais, prejuízos econômicos e sociais expressivos, que precisam ser complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o art. 3º da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal Planejamento Obras e Serviços, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 5º. Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 6º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de janeiro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública

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