“Direitos e deveres dos pais após a separação, dissolução ou divórcio” foram abordados pelo Dr. William Benedito
Na noite de segunda-feira, 7, o Programa Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” retornou às atividades para o 2º Semestre abordando o tema “Direitos e deveres dos pais após a separação, dissolução ou divórcio do casal”.
A mediação foi promovida pelo diretor executivo do Programa, Matheus Schiavon, e a palestra ministrada pelo advogado Dr. William Ap. Benedito, que também atua no Direito de Família.
Além do público que acompanhou a palestra em Plenário, internautas também participaram da transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo Municipal na Internet.
Dr. William iniciou a explanação destacando que mesmo que os pais se separem durante o período gestacional, o pai da criança tem direitos e deveres a serem cumpridos. “O pai deste bebê que ainda nem nasceu pode acompanhar as consultas pré-natais, além de proporcionar até mesmo alimentos gravídicos, sendo essa uma situação que a mãe pode requerer na Justiça. Mas, ao contrário do que muitos pensam, o pai pode e, particularmente, sempre recomendo esse acompanhamento da gravidez, independente se o casal não está mais mantendo uma relação”, destacou.
Caso a separação, divórcio ou dissolução da união ocorra após o nascimento da criança, Dr. Willian foi enfático sobre o comportamento dos pais perante aos filhos. “Oriento sempre para que haja bom senso entre ambas partes para que haja harmonia, paz e principalmente amor e carinho para prover esta criança ou os filhos do casal. Se ocorrer esse bom senso, tanto da mãe, quanto do pai, na maioria das vezes não é nem mesmo necessária a intervenção do advogado, da Justiça, do Ministério Público, entre outros órgãos, inclusive o Conselho Tutelar, para que se possa assegurar os direitos das crianças envolvidas”.
Ele destacou, ainda, que situações que envolvem a Justiça sempre são desgastantes e muitas vezes até prejudiciais aos filhos.
OS DIFERENTES TIPOS DE GUARDA
O advogado também falou sobre os principais tipos de Guarda e ressaltou a importância de um convívio respeitoso dos genitores separados também nesta questão com os filhos.
“A Guarda Compartilhada é a melhor hipótese dentro das possibilidades no Brasil, pois permite a igualdade de direitos e deveres, podendo, ambas a partes, a terem convívio emocional, social com os filhos. Geralmente esse tipo de Guarda é decidida de forma amigável entre os pais já separados, sem a intervenção da Justiça”.
Dr. William observou ainda a Guarda Unilateral, que é o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho, e também a Guarda Alternada, que já não é mais tão usual no Brasil, que é aquela onde a criança permanece um tempo com o pai e outro tempo com a mãe.
“Esse tipo de Guarda não é muito difundido no Brasil, pois já foi comprovado, por meio da psicologia e dos próprios meios jurídicos que essa ‘falta’ de lar fixo não é o ideal à criança, podendo, inclusive, a contribuir a desvios de personalidade, entre outros prejuízos.
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
O advogado mencionou sobre a obrigação de alimentos, também destacando a importância da busca pelo equilíbrio entre pai e mãe para a fixação da pensão.
“Muitas vezes e infelizmente os maiores embates ocorrem na questão da pensão, pois o Juiz é quem analisa caso a caso, principalmente a necessidade da criança, as possibilidades financeiras da parte que irá fazer o pagamento, tudo dentro da proporcionalidade, fixando sempre um valor justo perante todas essas análises judiciais”, explicou.
Após a sentença ser proferida, a fixação da pensão se torna lei e o descumprimento pode gerar a reclusão do devedor de alimentos. “Infelizmente são corriqueiros os ritos de prisão pelo não pagamento de alimentos, pois é o único caminho que muitas vezes a outra parte genitora possui para recebe-lo”.
A RESPONSABILIDADE DE PROVER UM FILHO
Dr. William concluiu sua explanação observando que muitos pais ou mães que detém a Guarda dos filhos não estimulam o contato das crianças com o genitor que não a possui. “É preciso que a mãe detentora da Guarda ou o pai facilitem o convívio com o genitor que busca esse contato com o filho. Quem perde com toda essa ‘disputa’ do filho é a própria criança pela experiência tantas vezes traumática a que é submetida, sem o contato com o pai ou a mãe”.
Ele explicou quem em alguns casos isso pode ser considerada Alienação Parental, que é passível de punições perante a Lei, sendo essas realizáveis por meio de advertência do Juiz, multas pecuniárias e revisão de Guarda.
Entre os deveres e direitos dos pais após a separação com os filhos, Dr. William salientou que o melhor caminho é que se prevaleça o diálogo entre pai e mãe, que as decisões regulamentadas em sentença, inclusive em relação à Guarda e pensão sejam cumpridas e que o bom senso permaneça entre ambos para o bem, unicamente o bem dos filhos.
“A responsabilidade de criar um filho é muito grande e pode se tornar ainda mais difícil com a separação dos pais que não compreendem que o melhor caminho é o bom senso na tomada de quaisquer decisões que envolvam crianças. O equilíbrio garante o bem estar dos filhos, causam menos traumas, enfim, evitam problemas e constrangimentos perante à Justiça. O casal pode se separar, nem sempre a relação dá certo, mas os filhos são filhos e serão para sempre. Cabe a ambos proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento pleno desta criança, sempre”, concluiu.
Texto e foto: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal