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Ministério Público: Promotores de Justiça abordaram o que é e as atribuições da Instituição

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Alunos, membros da OAB, munícipes e também internautas acompanharam a palestra em Plenário

Na noite de segunda-feira, dia 22, o Programa Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” promoveu a palestra “O Ministério Público do Estado de São Paulo”, cuja abordagem foi promovida pelos promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, Dr. José Cláudio Zan e Dr. Raul Ribeiro Sóra.

Os trabalhos foram conduzidos pelo diretor geral do Programa, vereador professor Rafael Kocian e pelo diretor executivo Matheus Schiavon. A presidente da Casa de Leis, vereadora Lúcia Libânio, membros da OAB/Rio Pardo, advogados, alunos do Ensino Médio da PEI E.E. “Dr. Cândido Rodrigues” e munícipes acompanharam a palestra em Plenário, que também contou com a participação de internautas, uma vez que foi transmitida ao vivo.

O primeiro a explanar foi o promotor Dr. Zan, que por motivos de saúde participou de forma remota. Ele iniciou explicando a evolução histórica que deu origem ao Ministério Público, sendo que o modelo brasileiro atualmente é único no mundo, inclusive copiado em várias questões, entre elas organizacionais, estruturais e no tocante às ações desempenhadas.

“A origem do MP no Brasil veio de Portugal cujas leis, àquela época, eram portuguesas e vigoravam no Brasil. O marco divisório com relação às ações do Ministério Público foi a Constituição Federal de 1988, pois antes o MP era subordinado ao Executivo e ao Judiciário”, explicou.

O promotor observou, ainda, que o MP é uma instituição de Estado totalmente independente dos três Poderes e, em síntese, busca a defesa do Estado de Direito. “A Justiça não pode funcionar sem a atuação do Ministério Público, e o mesmo está subordinado apenas à Constituição Federal. Dessa forma, o MP está presente na vida dos cidadãos, defendendo os interesses da coletividade e os direitos indisponíveis”, completou.

O promotor de Justiça, Dr. Zan destacou a evolução histórica do Ministério Público, cujo marco divisório no Brasil ocorreu junto à Constituição Federal de 1988

QUAL É O TRABALHO E A MISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Esse questionamento foi respondido pelo promotor Dr. Raul Sóra, destacando que segundo o Artigo 29, da Constituição Federal, cabe ao MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, além de promover o inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

“Sobre a atuação do MP podemos citar ainda a garantia dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos idosos, atuando em parceria com conselhos, promoção social e demais entidades de proteção. O MP atua ainda garantido o Direito do Consumidor, quando este é coletivo (em hipótese de danos coletivos ou difusos); Direitos Humanos, no caso das pessoas em situação de rua, por exemplo; Educação e Saúde, no caso dos direitos coletivos e individuais/indisponíveis; dos Portadores de Necessidades Especiais, garantindo a acessibilidade, a não discriminação, adaptações de espaços”, afirmou.

Dr. Raul também falou um pouco sobre a divisão administrativa interna do MP, que consiste no Ministério Público da União, MPs estaduais e MP de Contas.

A respeito da carreira de promotor, Dr. Raul explicou que ela inicia por meio da substituição a promotores que já atuam no MP e depois, por meio de concursos e promoções, é possível galgar o cargo efetivo na promotoria e no Tribunal de Justiça, que neste caso o cargo muda de nome e passa a ser ‘Procurador de Justiça’. A partir do momento que assume a promotoria, o promotor não pode mais exercer a advocacia e funções de gerência em empresas, por exemplo. O promotor pode exercer a função até os 75 anos.

“Como o próprio nome sugere, o promotor de justiça promove a mesma e é responsável pela ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais e indisponíveis, tendo como ‘chefe’ a Constituição Federal e a Lei, e possui autonomia funcional para isso”, salientou.

Ao final da palestra, ambos promotores de Justiça responderam a questionamentos do público e deixaram endereços de contatos com o MP, sendo o www.mpsp.mp.br, https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao ou o cidadão pode ir diretamente à promotoria de Justiça para ser atendido perante às atribuições do Ministério Público.

“Como o próprio nome sugere, o promotor de justiça promove a mesma e é responsável pela ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais e indisponíveis, tendo como ‘chefe’ a Constituição Federal e a Lei, e possui autonomia funcional para isso”, explicou o promotor de Justiça, Dr. Raul Sóra

CASOS DE REPERCUSSÃO

Durante a explanação, Dr. Raul citou ainda alguns casos de repercussão que contaram com a atuação do MP, entre eles o incansável combate ao crime organizado, por meio dos GAECOS – Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo; a megaoperação contra facções criminosas, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e delitos correlatos, promovida pelo GNCOC – Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado, ação do MP na Saúde Pública, que obrigou hospital em Santos a estruturar plenamente seu Pronto Socorro e a atuação dos GAEMAS – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente.

“Não há democracia forte sem um Ministério Público forte e independente”, concluíram os promotores de Justiça.

Texto e fotos: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal

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