Plano São Paulo: Anunciados novos horários para estabelecimentos comerciais a partir de 1º de maio
Na tarde desta quarta-feira, dia 28, o governador João Dória destacou, em coletiva de imprensa, as novas medidas de flexibilização da chamada ‘frase de transição, as quais valerão a partir de 1º de maio em todo o estado de São Paulo.
A mudança prevê que lojas, restaurantes, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h00 às 20h00 e não mais das 11h00 às 19h00, sendo que devem continuar operando com até 25% da capacidade máxima. Entretanto, o toque de recolher das 20h00 às 5h00 foi mantido.
A criação de uma nova fase da quarentena ocorreu após uma leve queda na taxa de internações por Covid-19 no Estado. Apesar disso, a média móvel de mortes provocadas pela doença permanece alta, e abril já é considerado o mês com mais mortes pela doença no Estado desde o início da pandemia.
A Prefeitura Municipal deve publicar novo decreto dos próximos dias sobre as novas medidas do Plano São Paulo.
Confira as mudanças a partir de 1º de Maio
- Lojas de rua podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
- Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, com distanciamento e controle de acesso;
- Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial e ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
- Salões de beleza e cabeleireiros podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
- Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
- Academias, clubes e centros esportivos podem ampliar funcionamento para operar initerruptamente das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, e apenas para atividades físicas individuais agendadas;
- Bares não estão liberados para ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes, com recomendação de 25% da capacidade.