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Plano São Paulo: Anunciados novos horários para estabelecimentos comerciais a partir de 1º de maio

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Na tarde desta quarta-feira, dia 28, o governador João Dória destacou, em coletiva de imprensa, as novas medidas de flexibilização da chamada ‘frase de transição, as quais valerão a partir de 1º de maio em todo o estado de São Paulo.

A mudança prevê que lojas, restaurantes, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h00 às 20h00 e não mais das 11h00 às 19h00, sendo que devem continuar operando com até 25% da capacidade máxima. Entretanto, o toque de recolher das 20h00 às 5h00 foi mantido.

A criação de uma nova fase da quarentena ocorreu após uma leve queda na taxa de internações por Covid-19 no Estado. Apesar disso, a média móvel de mortes provocadas pela doença permanece alta, e abril já é considerado o mês com mais mortes pela doença no Estado desde o início da pandemia.

A Prefeitura Municipal deve publicar novo decreto dos próximos dias sobre as novas medidas do Plano São Paulo.

Confira as mudanças a partir de 1º de Maio

  • Lojas de rua podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
  • Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, com distanciamento e controle de acesso;
  • Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial e ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
  • Salões de beleza e cabeleireiros podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
  • Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total;
  • Academias, clubes e centros esportivos podem ampliar funcionamento para operar initerruptamente das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, e apenas para atividades físicas individuais agendadas;
  • Bares não estão liberados para ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes, com recomendação de 25% da capacidade.

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