Projeto de Lei que simplifica processo de abertura de empresas no município é aprovado pelos vereadores
Na sessão ordinária de terça-feira, dia 23, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 055, de 09 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que simplifica o otimiza o processo para abertura de empresas no município.
“Este PL é essencial para desburocratizar e otimizar os trabalhos para que os empreendedores possam abrir suas micro, pequenas e qualquer outro tipo de empresa na cidade, o que auxiliará o empresário a ficar em dia com os encargos, além da própria arrecadação do município, que, sem dúvida se elevará”, destacou o representante do governo na Câmara, vereador Pedro Giantomassi.
Em síntese, o PL criou as alíneas “a” e “b” do inciso I e alterou o parágrafo 6º, do inciso II, do artigo 32, da Lei nº 2.475, de 22 de dezembro de 2009. Com relação à alínea “a”, ficou definido que “a documentação referente à abertura de firma será apresentada ao Setor de Protocolo, que encaminhará, no mesmo dia, ao Setor de Fiscalização, que analisará e encaminhará ao setor de Tributação, que emitirá guia de recolhimento de taxa de Licença de Funcionamento Provisório, expedindo, imediatamente, após o seu recolhimento, a referida Licença”.
Já a alínea “b” destaca que “após a emissão da Licença de Funcionamento Provisório, o Setor de Tributação enviará ao setor de Auditoria o expediente com a finalidade exclusiva de que seja instaurado, no mesmo dia, procedimento legal para que a empresa solicitante possa emitir Nota Fiscal”.
Por fim, no parágrafo 6º da lei citada definiu-se que “quando o sujeito passivo não puder apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida, será concedido prazo de 180 dias para que satisfaça as exigências previstas na legislação municipal, cumprida tal exigência, será transformada a Licença de Funcionamento Provisório em Definitiva, ou na sua ausência a revogação da Licença de Funcionamento Provisória”.