Sindicato dos Comerciários de São José do Rio Pardo e região distribuirá brindes aos comerciários associados a partir do dia 24
Em comemoração ao Dia Dos Comerciários, o Sindicato dos Comerciários distribuirá brindes para todos os comerciários associados.
A distribuição ocorrerá nos dias 24, 25, 26, 27 e 30 de outubro na sede São José do Rio Pardo, Subsede Mococa e Casa Branca. E para as demais cidades, o Sincomerciários entregará pessoalmente nas empresas. Esperamos por todos vocês!
RENOVE SUA CARTEIRINHA PARA RETIRAR O BRINDE!
O Sindicato informou que para retirar o brinde, o associado deve apresentar a carteirinha atualizada.
Mais informações sobre renovar a carteirinha pelo telefone/WhatsApp: 19-3684-1480 sede, 19-3665-3878 subsede Mococa e 19-3671-1501 subsede Casa Branca.
Vale lembrar que os brindes são limitados: corra e garante o seu!
VOCÊ SABIA?
Em comemoração ao Dia do Comerciário, no mês de outubro, você, trabalhador do comércio varejista e atacadista em geral, gêneros alimentícios em geral, farmácia varejista e atacadista em geral, e concessionária faz jus a uma gratificação de uma a duas diárias a mais no seu salário, podendo converter essa gratificação em descanso dentro do mês de outubro.
Esse é mais um benefício conquistado pelo Sindicato dos Comerciários para você trabalhador.
Consulte sua Convenção Coletiva de Trabalho.
Comércio Varejista e Comercio Atacadista
Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado não faz jus ao benefício |
De 91 (noventa e um) a 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado faz jus a 01 (um) dia |
Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado faz jus a 02 (dois) dias |
Comércio Supermercado Varejista e Congêneres de Alimentos
Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado não faz jus ao benefício |
De 91 (noventa e um) a 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado faz jus a 01 (um) dia |
Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado faz jus a 02 (dois) dias |
Concessionária de Veículos
Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado não faz jus ao benefício |
De 91 (noventa e um) a 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado faz jus a 01 (um) dia |
Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa | O empregado faz jus a 02 (dois) dia |
Farmácia Varejista e Farmácia Atacadista
VER A CLAUSULA NA CCT | |
O empregado faz jus a 01 (um) dia de pagamento ou 02 (dois dias) de folgas – CCT Farmácia Varejista. O empregado faz jus a 01 (um) dia- CCT Farmácia Atacadista |