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Trote telefônico ao SAMU e a Órgãos Públicos Municipais gera multa aos praticantes

http://www.minhasaojose.com.br

Entrevista e texto: Natália Tiezzi

O trote telefônico, aquela ‘brincadeira de mal gosto’ pode prejudicar inúmeras pessoas e até mesmo ser responsável pela não prestação de socorro a uma vítima real. Aqui em São José do Rio Pardo, essa atitude direcionada ao SAMU e a Órgãos Públicos Municipais gera multa.

A autoria da Lei nº 5218, de 8 de novembro de 2018, é do vereador Rafael Kocian (REDE) que, ao participar de um projeto social, percebeu a necessidade de faze-la para inibir as pessoas, inclusive jovens, que costumam passar trotes a estes locais.

“Quando eu participava do projeto “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola”, percebia as explicações do juiz de Direito Wyldensor Martins Soares acerca do assunto, inclusive na esfera penal, e notava a reação de alguns alunos, os quais, possivelmente, já haviam praticado tal ato. Aquilo me chamou a atenção para se fazer algo na esfera municipal com a criação da lei que multa quem pratica os trotes quando esses forem identificados”, disse o vereador.

Além de atrapalhar e tumultuar as atividades nos Órgãos Públicos Municipais, o trote ao SAMU, por exemplo, pode acarretar o não salvamento de uma vida. Não é raro quando o socorro atende a um trote, se desloca ao local mencionado e percebe que se trata de uma mentira, sendo que neste momento uma pessoa poderia estar sendo socorrida de verdade.

“A lei foi feita justamente para inibir essas pessoas que ainda praticam os trotes e garantir a eficiência dos trabalhos no SAMU e demais órgãos públicos. Antes da pandemia, visitei as escolas para falar sobre o assunto e conscientizar os alunos para não praticarem os trotes, mencionando sempre os problemas que eles podem causar à sociedade”, concluiu Kocian.

Para quem quiser saber mais sobre a lei, ela pode ser acessada em arquivo de PDF pelo https://file.gtp.net.br/lei/arquivo/70952/CODIGOLEI_35533.pdf

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