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Vereadores apresentaram 68 propostas para Emendas Impositivas: Recursos auxiliarão entidades, secretarias e autarquias

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Na tarde de segunda-feira, dia 29 de novembro, foi promovida uma reunião entre a equipe técnica da Câmara e os vereadores que compõem as Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento para exposição das propostas recebidas referentes à elaboração das Emendas Impositivas. 

Os vereadores Lúcia Libânio, Rubens Lobato Pinheiro Neto, Fernando Gomes, da Comissão de Justiça e Redação, e os vereadores Henrique Torres, Paulo Sérgio Rodrigues e Eduardo Ramos, da Comissão de Finanças e Orçamento, além do presidente da Casa, vereador professor Rafael Kocian e o representante do governo na Câmara, vereador Pedro Giantomassi, participaram da reunião, que foi orientada pela Diretora Administrativa e Legislativa Luciana Callegari Perussi, pelo Procurador Jurídico Jader Speranza e pela Secretária Legislativa Hirina Espósito. 

“As 68 propostas para Emendas Impositivas foram avaliadas pelos vereadores presentes, conforme os critérios presentes na Resolução que regulamenta a matéria. Todas foram aprovadas por ambas Comissões Permanentes e, dessa forma, transformadas em Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Elas tiveram entrada na Sessão Ordinária de terça-feira, dia 30 de novembro”, informou Luciana. 

A Diretora Administrativa e Legislativa explicou que agora as Emendas serão apreciadas pelas quatro Comissões Permanentes da Câmara, cada qual à sua área de atuação. “Após esse processo de análise detalhada, as 68 Emendas serão votadas em 1ª Discussão na Sessão Ordinária do dia 7 de dezembro e em 2ª Discussão na Sessão Ordinária do dia 14”, destacou Luciana. 

As Emendas Impositivas destinadas pelos 13 vereadores beneficiarão inúmeras entidades, além de secretarias e autarquias, principalmente municipais, com recursos que estarão disponibilizados a partir de 2022. 

COMO SÃO APROVADAS AS PROPOSTAS PARA EMENDAS IMPOSITIVAS? 

Para aprovação das Propostas às Emendas Impositivas, os vereadores observaram os seguintes critérios, todos constantes na Resolução nº 6, de 02 de dezembro de 2019, que disciplina a matéria, entre eles: 

“Art. 2º – As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

Parágrafo Único – É vedada Emenda Parlamentar Individual com objetivo de destinação de recursos para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 

Art. 4º – As Emendas Parlamentares Individuais deverão ter caráter institucional, representar o interesse público municipal, sendo vedada a destinação de recursos para instituições estaduais, federais ou entidades que não recebam subvenções do Poder Público Municipal. 

Art. 5º – Os vereadores deverão apresentar proposta de suas Emendas Parlamentares Individuais para as Comissões de Justiça e Redação e também de Finanças e Orçamento, por escrito, em papel timbrado da Câmara Municipal, contendo assinatura e justificativa, até o dia 10 de novembro de cada ano, conforme Anexo I. 

§ 1º – O valor de cada proposta de Emenda Parlamentar Individual não poderá ser inferior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 

§ 2º – Cada vereador poderá apresentar até 10 (dez) propostas de Emendas Parlamentares Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. 

§ 3º – Não são computadas, para efeitos do § 2º, deste artigo, emendas parlamentares que não tenham caráter impositivo. 

§ 4º – Na elaboração da proposta de Emenda Parlamentar Individual, o vereador deverá indicar: 

I – Unidade de Destino dos Recursos; 

II – Valor Destinado; 

III – Identificação Precisa do Objeto. 

Art. 6º – Recebida à proposta das Emendas Parlamentares Individuais, os membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento verificarão a adequação das propostas, os valores apresentados e, em caso de aprovação, transformarão à indicação em Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, em nome do vereador autor, até o dia 1º de dezembro do ano corrente. Informações e foto: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal

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